Em atendimento aos pedidos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, através da 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, o Poder Judiciário concedeu liminar determinando que o Estado de Sergipe suspenda imediatamente autorizações já concedidas para a realização de eventos entre os dias 11 e 21 de fevereiro, período alusivo ao Carnaval.
Segundo o MPSE, as determinações expostas na Resolução nº 10/2021 do CTCAE, homologada pelo Decreto Estadual nº 40.478/2021, que visam a proibição de realização de comemorações e festividades relacionadas ao Carnaval, entre os dias 11 a 21 de fevereiro, são insuficientes ante o quadro de pandemia vivenciado. “Não há critérios esclarecedores sobre solicitações e autorizações eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos, bem como sobre requerimentos formulados neste sentido. A falta de transparência e publicidade, os princípios da prevenção e da precaução e o direito à saúde são, portanto, o mote do presente ajuizamento”, destacou a Promotoria de Justiça na ACP.
Ainda de acordo com o Ministério Público, no art. 3º, §§1º e 2º do Decreto há uma brecha que possibilita a realização de eventos previamente autorizados, ainda que limitados a 50 (cinquenta) pessoas em ambientes fechados e 75 (setenta e cinco) pessoas em ambientes abertos. “A Secretaria de Estado da Saúde, ao aprovar eventos, ainda que nos limites quantitativos indicados, inviabiliza qualquer controle sobre a mobilidade, distanciamento e uso de máscaras pelos usuários e consumidores que participam de tais eventos, os quais, por sua natureza, não são passíveis de controle, mormente em razão do momento de instabilidade e imprevisibilidade pandêmica, com projeções de crescimento no decorrer das festividades típicas do Carnaval, as quais possuem características específicas que inviabilizam, em sua maioria, qualquer controle mais rigoroso sobre aglomerações”, frisou o MPSE no documento.
Ao conceder a liminar, o Poder Judiciário destacou “que urgência de demanda é patente, uma vez que versa sobre a saúde pública, com medidas que visam a prevenção ao contágio do coronavírus, de modo que, caso não sejam tomadas medidas enérgicas pelo poder público, a consequência será a ocorrência dano irreparável à saúde pública, conforme inteligência do caput do art. 300, CPC”.
Clique abaixo e confira:
202175300066 – ACP – Suspensão de Eventos Autorizados Carnaval
Liminar – Suspensão de Eventos Autorizados Carnaval
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Ministério Público de Sergipe