O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que a Quarta Turma deste Tribunal, em julgamento de apelações do município de Aracaju (SE) e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado no dia 02/07/2013, confirmou sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe, que determinava ao IBGE o procedimento de correção dos mapas e estatísticas dos municípios de Aracaju e de São Cristóvão, ambos em Sergipe.
A decisão impôs a revisão demográfica dos municípios, observando-se os limites estabelecidos na legislação estadual anterior à Constituição do Estado de Sergipe, de 1989, e à Emenda Constitucional nº 16/99. Por consequência, haveria o remanejo dos registros da população da área ora em litígio, em favor do município de São Cristóvão.
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A principal razão que fundamentou a decisão do colegiado desta Corte foi justamente a falta de consulta popular aos moradores da denominada Zona de Expansão (área limítrofe entre os dois municípios litigantes), conforme previsão das constituições da República Federativa do Brasil e Estadual de Sergipe.
AC547164-SE
Divisão de Comunicação Social do TRF5