Redação, Correio 24h
O cantor Zeca Pagodinho foi condenado, nesta terça-feira (1º), a três anos de detenção em regime aberto por fraude em contratos de shows da 15ª Expoagro, em 2008, e para o aniversário de Brasília. Segundo informações do Ministério Público de Brasília, Zeca teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
A justiça ainda não definiu o valor da multa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), houve superfaturamento nas contratações dos dois shows.
O pagamento do cachê de Zeca na apresentação da 15ª Expoagro foi de R$ 170 mil. Já em shows realizados meses antes, os custos chegaram a cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros serviços.
Em nota enviada ao site ‘Ego’, o advogado do cantor, Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, afirmou que ele “não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu ser necessária licitação para a sua contratação”.
Ainda na nota, Vasconcelos afirmou que a condenação é injusta e espera que a decisão seja revista no recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
Condenados
Outras quatro pessoas estão envolvidas no caso. César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na Brasiliatur (empresa responsável na época pela contratação dos shows), também foram condenados a 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Aldeyr do Carmo Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda., recebeu condenação de 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto e a pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Leia a nota completa da defesa de Zeca Pagodinho:
Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.
Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação.
O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.
Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos.
E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.
E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.
A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época.
Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília”.
A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos.
Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença”.