Fredson Navarro e Tássio Andrade, do G1 SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou na tarde desta terça-feira (5), o pedido de impugnação de candidatura do deputado eleito e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo (PMDB). Sem o voto do juiz Alcides Vasconcelos Filho, a votação terminou empatada por 3×3 e o resultado final será definido no dia 19 de maio com o voto de Alcides.
Votaram a favor da impugnação o presidente do TRE, Cezário Siqueira Neto, o juiz federal Fernando Escrifani e a juíza Gardênia Carmelo Prado. Já o juiz-relator Osório Ramos e os juízes Cristiano Macêdo e Denize Maria de Barros Figueiredo votaram a favor do registro da candidatura de Bispo.
Luciano Bispo não participou do julgamento e foi representado pelo advogado. “Houve um embate jurídico muito grande e a votação terminou empatada. Alcides não votou e vai definir o resultado. Foi constatado que não houve improbidade administrativa, o que ocorreu foi falta de documentos e informações”, disse o advogado de defesa, Daniel Haack.
“Parte da Corte acatou o pedido de impugnação com base na Lei Ficha Limpa e a outra parte acolheu os argumentos da defesa. Vamos aguardar o sétimo voto e se for procedente vamos ao TSE”, explica o procurador do MPF, Romulo Almeida.
Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).
O TRE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, estão em análise as rejeições de contas da Prefeitura de Itabaiana pelo TCE-SE.
No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a PRE/SE requereu a rejeição do pedido de candidatura, pedido que, se acolhido, resultará na perda do mandato pelo deputado. Bispo poderá recorrer da decisão ao TSE.