Em entrevista ao Portal SE Notícias, o vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de Sergipe (Sintax), Gerson Ferreira, garante que aplicativos de transporte privado remunerado, como o Uber, comprometem até 99% da sobrevivência dos taxistas. “O Sintax entende que o transporte de passageiros por veículos placa cinza, que não pagam impostos e não são fiscalizados, é uma concorrência desleal para a categoria taxista. Desde que esse serviço começou a funcionar na cidade, a sobrevivência do taxista bandeira foi comprometida em 99%, falo daqueles que têm o táxi como única renda”, disse.
Para reverter essa situação, Gerson explica que uma comissão do sindicato protocolou na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, enquanto responsável pelo serviço e por qualquer alteração no valor cobrado, um reajuste no taxímetro de 30%. A categoria pede o reajuste em meio a um cenário onde a maioria da população aprova e utiliza os serviços do aplicativo Uber, que oferece valores mais atraentes que o táxi.
Conforme Art. 85 o Regulamento do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi de Aracaju, “a prestação de serviço de táxi é remunerada pela tarifa oficial aprovada por Ato do Conselho Administrativo da SMTT e devidamente homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base nos estudos realizados pela SMTT”. Segundo a assessoria do órgão, o pedido dos taxistas foi protocolado no início de abril e a reunião do Conselho está prevista para o dia 26 de abril. A decisão do Conselho será divulgada por meio da assessoria de comunicação do órgão.
Regulamentação
Há no Senado Federal um projeto de lei que regulamenta os aplicativos de transporte individual privado pago, como o Uber. O texto-base autoriza o funcionamento destes serviços, e prevê que a regulamentação cabe aos municípios. Mas uma emenda tirou do projeto o trecho que define os serviços como atividade privada, o que os torna inviáveis hoje. O projeto também estabelece que o motorista só será autorizado a realizar o serviço se possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado e que o motorista deverá ter o licenciamento do veículo em seu nome como proprietário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.
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Por Redação do SE Notícias