A juíza Enilde Amaral Santos julgou improcedente o pedido de retratação e indenização por danos morais feito pela vereadora Lucimara Passos com relação a afirmações feitas em programa de rádio pelo secretário municipal de Comunicação Social, Carlos Batalha.
A vereadora havia entrado com uma ação contra Carlos Batalha requerendo retratação pública e indenização por danos morais no valor de R$ 28.960,00, após debate durante o programa A Hora da Verdade em 8 de agosto de 2013. De acordo com a decisão judicial o fato não demonstra a intenção de macular a honra da vereadora.
Durante o programa, Carlos Batalha falou sobre a acusação do Ministério Público Federal contra a administração de antigos gestores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), inclusive Lucimara Passos.
O secretário Carlos Batalha se referiu ao caso, divulgado por toda a imprensa no dia 21 de maio de 2013, apontando crime contra o Sistema Financeiro Nacional por parte dos ex-gestores da Emsurb, sem, no entanto, emitir qualquer juízo de valor, como quis qualificar a representação movida por Lucimara Passos, inclusive tendo o jornalista o cuidado de colocar que não estava acusando a ex-gestora de desvio de recursos públicos, mas sim fazendo referências aos noticiários sobre o assunto.
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Clécia Carla, da Assessoria de Imprensa