De acordo com o Inquérito Civil instaurado pelo MP, foi apurado que os denunciados acima citados, juntamente com o Deputado estadual A.B.A.F., associaram-se com o fim específico de cometer crimes, desviaram verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe em proveiro próprio e alheio e dissimularam a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade de valores oriundos, direta ou indiretamente, de crime contra o patrimônio público.
As verbas foram recebidas através da AMANOVA que, de acordo com o IC, foi agraciada, em 2014, por intermédio de alguns parlamentares, com a vultosa quantia de R$ 2 milhões 325 mil reais. Tal fato chamou a atenção em razão da flagrante incompatibilidade entre as singelas atividades desenvolvidas pela referida associação e a quantia a ela destinada pelos parlamentares.
As fotocópias dos cheques recebidos pela AMANOVA e acostadas aos autos comprovaram que os denunciados, juntamente com o parlamentar A. B. A. F., arquitetaram, de forma criminosa, esquema para desvio e apropriação ilegal das verbas de subvenção, na medida em que destinaram, de forma fictícia e fraudulenta, cerca de 1 milhão de reais a AMOVA para, em seguida, parte desse valor ser transferido, mediante cheques nominativos à presidente e ao parlamentar.
Além disso, ficou comprovado que José Agenilson e Welligton Luiz cederam, de maneira livre e consciente, a administração das contas bancárias da empresa “Welligton Luiz Góes Silva ME”e a particular em nome de José Agenilson de Carvalho Oliveira, para pessoa de nome “Carlinhos”, se locupletar das verbas de subvenções.
Tais condutas comprovam, cabalmente, a séria lesão ao Erário e o enriquecimento ilícito dos denunciados que, juntamente com o parlamentar, promoveram, constituíram e integraram Organização Criminosa – artigo 288 do Código Penal, com a prática do crime Peculato e crime de lavagem ou ocultação de dinheiro. O MP requer, ainda, o arbitramento do dano mínimo, a ser revertido em favor da ALESE, no montante de R$ 1 milhão 442 mil e 300 reais, correspondente à vantagem auferida pela organização criminosa: A. B. A. F – R$ 478 mil reais; Clarice Jovelina – R$ 210 mil reais; Welligton Luiz R$ 516 mil e 900 reais e Agenilson – R$ 237 mil e 400 reais.
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Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE