Denise Madueno -Agência Estado
O plenário da Câmara aprovou uma proposta de mudança na Constituição para estender ao trabalhador doméstico os mesmos direitos garantidos aos demais empregados. Parte desses direitos tem respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá validade assim que for promulgada a emenda constitucional. Nessa categoria estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras. Esses direitos se somarão aos já estabelecidos para os domésticos, por exemplo, as férias, o 13º salário e a licença-maternidade.
A proposta foi aprovada com 359 votos a favor e apenas dois contrários, os dos deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA). Todos os partidos orientaram suas bancadas pelo voto favorável. O projeto precisa ser aprovado ainda em segundo turno pelos deputados antes de seguir para votação no Senado, também em dois turnos.
A proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi relatada na comissão especial da Câmara pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica. Outros direitos garantidos no projeto terão de ser regulamentados antes de entrar em vigor. Dentre eles estão o que torna obrigatório o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho, seguro-desemprego, creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, adicional noturno e salário família.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2009 revelou que são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, representando 7,8% das ocupações. Do total, 93% são mulheres e 57% negras. Dados da comissão apontam que a formalização atinge apenas um terço dos trabalhadores domésticos.
Hoje, dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição, apenas nove valem para o trabalhador doméstico.
O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
proteção contra despedida sem justa causa;
seguro-desemprego;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
adicional noturno;
proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
salário-família;
jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
hora-extra;
redução dos riscos do trabalho;
creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
seguro contra acidente de trabalho;
proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.