Ao julgar a ação civil pública de nº 201254100749, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de José Valmir Monteiro, ex-prefeito do Município de Lagarto, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, julgou procedente os pedidos e condenou o requerido pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92.
Na referida decisão, foi constatado que o requerido, mesmo tendo sido intimado pessoalmente, não providenciou no prazo estabelecido o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, a qual determinou ao Município de Lagarto a adequação do mercado municipal aos padrões sanitários exigidos pela legislação vigente.
Segundo o Juiz, “o ato praticado pelo réu, de insubordinação executiva ao comando emergente de decisão judicial transitada em julgado, revela-se intolerável, inaceitável e incompreensível, merecendo, por seu turno, uma punição condizente com a natureza grave da sua infração”.
Como punição pela infração cometida, de acordo com a sentença, foram impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 03 (três) anos.
Ascom TJ/SE