Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 2, o desembargador Cezário Siqueira Neto proferiu seu voto no caso envolvendo Valmir de Francisquinho e Erotilde de Jesus. O magistrado acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, quanto à condenação por atos dolosos de improbidade administrativa, mas divergiu parcialmente em relação à aplicação de multa por embargos protelatórios. A divergência, no entanto, foi acolhida pela relatora e integrada à decisão.
O desembargador destacou, em seu voto, a relevância de punir condutas que comprometam a integridade da administração pública. A multa relacionada aos embargos, considerada um elemento necessário para coibir manobras processuais, foi enfatizada como um instrumento de proteção ao princípio da eficiência no andamento da Justiça.

Decisão do Tribunal de Justiça torna Valmir de Francisquinho inelegível por quatro anos – Foto: arquivo/assessoria
A decisão segue unânime na rejeição do acordo de não persecução civil, reforçando o entendimento de que casos de tamanha gravidade devem ser tratados com o rigor devido, especialmente diante de irregularidades significativas no processo licitatório. A sentença ainda cabe recurso.
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Com informações do Portal Itnet