Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 2, o desembargador Cezário Siqueira Neto proferiu seu voto no caso envolvendo Valmir de Francisquinho e Erotilde de Jesus. O magistrado acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, quanto à condenação por atos dolosos de improbidade administrativa, mas divergiu parcialmente em relação à aplicação de multa por embargos protelatórios. A divergência, no entanto, foi acolhida pela relatora e integrada à decisão.
O desembargador destacou, em seu voto, a relevância de punir condutas que comprometam a integridade da administração pública. A multa relacionada aos embargos, considerada um elemento necessário para coibir manobras processuais, foi enfatizada como um instrumento de proteção ao princípio da eficiência no andamento da Justiça.
A decisão segue unânime na rejeição do acordo de não persecução civil, reforçando o entendimento de que casos de tamanha gravidade devem ser tratados com o rigor devido, especialmente diante de irregularidades significativas no processo licitatório. A sentença ainda cabe recurso.
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Com informações do Portal Itnet