Após cada período de 3 anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%.
Trata-se da redação do Projeto de Lei do Senado, de nº 63/2012, protocolado junto à Mesa Diretora, pelo autor, o senador da República Antonio Carlos Valadares (PSB).
O PLS altera o art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para instituir o adicional por tempo de serviço aos empregados que recebam salário mensal até dois salários mínimos.
O projeto do senador ainda determina que integrem o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador e o adicional por tempo de serviço.
Valadares justifica que o objetivo do projeto é garantir ao empregado celetista de baixa remuneração um ganho extra em seu salário, através do recebimento de um adicional de 5%, calculado sobre seu salário básico, para cada período de três anos de trabalhos prestados à mesma pessoa física ou jurídica.
“O projeto visa a proteger os assalariados com baixa remuneração, já que beneficiaria aos trabalhadores que recebem, atualmente, até R$ 1.244,00”, esclarece.
Jornalista Eliz Moura – Assessoria de Comunicação