Desde a última sexta-feira (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a doze acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e dois veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa morreu e outras vinte e oito ficaram feridas.
Foram fiscalizados 481 veículos dos quais quatorze foram retidos por irregularidades, dezesseis CNHs foram apreendidas, seis usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, sete pessoas foram detidas e três menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 252 multas de trânsito aplicadas, 49 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 228 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Dez condutores foram autuados dos quais seis foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Uma pessoa morreu e outras cinco ficaram gravemente feridas em um acidente na BR 101.
Uma pessoa morreu e outras cinco ficaram gravemente feridas em um acidente ocorrido na noite de ontem (16) na altura do Km 55 da BR 101, em Carmópolis (SE). Durval Victor da Silva, de 48 anos, condutor do veículo VW/Golf, com placas de Sergipe, tentou fazer uma ultrapassagem proibida quando colidiu na lateral de um veículo Fiat/Siena, com placas do mesmo estado, que o jogou novamente para a pista. Um outro veículo GM/Celta, com placas de São Paulo, que seguia no sentindo contrário não conseguiu frear a tempo e colidiu frontalmente com Golf.
Com o impacto, o motorista do Golf não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. O condutor do Celta e mais quatro passageiros que seguiam no mesmo veículo sofreram ferimentos graves e foram encaminhados ao hospital. Já o condutor do Fiat não sofreu ferimentos.
Ocorrências
Sexta-feira (14)
PRF flagra menores conduzindo ciclomotor e motocicleta nas BRs 101 e 235.
Durante o plantão de sexta-feira (14), Policiais Rodoviários Federais flagraram menores conduzindo ciclomotor e motocicleta. A ação ocorreu na BR 101 e BR 235. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 150 da BR 101, em Estância (SE), os agentes federais deram ordem de parada a um ciclomotor e perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
Mais tarde, na altura do Km 51 da BR 235, em Itabaiana (SE), os agentes federais deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, com placa de Sergipe e perceberam que o veículo também era conduzido por um menor, de 17 anos. Eles foram apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar dos municípios, onde os responsáveis pelos adolescentes responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sábado (15)
Veículo roubado é recuperado pela PRF na BR 235.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram um veículo com restrição de roubo/furto. A ação ocorreu na noite de sábado (15), na altura do Km 5 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo Fiat/Uno, com placas de Sergipe e atráves de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o veículo possuía registro de roubo/furto. O condutor, de 64 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Pantonista, em Aracaju.
Domingo (16)
BR 235: Menor conduzindo motoneta é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motoneta na manhã de ontem (16), no Km 54 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 14 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, ele transportava em sua garupa um homem, de 44 anos, e nenhum dos ocupantes utilizava o capacete de segurança. O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe