O Censo Cadastral Previdenciário pode ser feito em vário locais, mas um deles está situado na sede da Secretaria de Estado da Educação (Seed), no Auditório Professora Hermínia Caldas.
O ato pode ser realizado das 8h às 17h, até o dia 5 de agosto. Já para os servidores do interior, o período foi de 14 de julho a 29 de julho.
O cadastro previdenciário é obrigatório, e os convocados devem comparecer pessoalmente, não podendo ser feita através de procuração.
“Apelamos para que os nossos servidores fiquem atento ao prazo final, na sexta-feira, e façam o seu agendamento para não se complicar mais adiante”, emenda o secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho.
Documentos
Para concretização do censo, o servidor deverá levar os seguintes documentos (original e fotocópia): documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, último contracheque, PIS, PASEP, NIT, todos os documentos dos dependentes (RG e CPF), certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos (se forem menores de idade).
O servidor ativo, inativo, pensionista ou demais segurados que se encontram incapacitados de se dirigirem até o local do censo deverão apresentar declaração médica atestando a necessidade de agendamento de visita de recenseadores.
Censo de pensionistas
Para os pensionistas, serão exigidas originais e fotocópias da certidão de óbito do instituidor de pensão, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, documento comprobatório do estado civil emitido há, pelo menos, 60 dias, PIS, PASEP, NIT, declaração da instituição de ensino superior em que esteja matriculado e laudo médico atestando incapacidade do pensionista.
O servidor pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar, além da documentação exigida para os pensionistas, o termo de curatela ou tutela, documento do representante legal com foto e CPF.
Residentes fora do estado ou fora do país
Os servidores que moram fora do estado poderão realizar o censo em locais indicados pelo órgão. Não havendo unidade representativa no local onde reside, caberá ao servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados remeterem ao SERGIPE PREVIDÊNCIA, por via postal, com Aviso de Recebimento, foto com data atual, traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas no mesmo mês do recenseamento, cópia autenticada da documentação exigida e comprovante de residência.
Já quem mora fora do país deverá encaminhar ao SERGIPE PREVIDÊNCIA foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado sua residência ou domicílio, além de cópia autenticada dos demais documentos exigidos.
Todos os servidores
O censo se estende a todos os servidores públicos efetivos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além da magistratura e do Ministério Público, conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Tribunal de Contas, servidores da Defensoria Pública, policiais militares ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.
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Agência Sergipe de Notícias