A Portaria nº 519, do Gabinete do Reitor, estabeleceu horário especial de funcionamento durante o recesso acadêmico para os campi de São Cristóvão, Itabaiana e Laranjeiras. As unidades passarão a funcionar das 7h às 17h, durante o período de 6 de junho a 2 de julho.
A medida visa a racionalização administrativa e de custos e não se aplica aos campi de Lagarto e do Sertão, que possuem calendário acadêmico diverso. O Colégio de Aplicação (Codap) deverá funcionar no horário normal de serviço e atendimento.
Restaurante Universitário
O Restaurante Universitário de São Cristóvão funcionará durante parte do recesso pela primeira vez. Do período de 6 a 22 de junho, serão fornecidas as refeições do almoço excepcionalmente de 11h às 13h e, para os estudantes do Codap, também haverá o lanche. Na última semana de junho, o funcionamento será suspenso para a realização de manutenção predial.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) informa que, na volta às aulas, os restaurantes universitários de Aracaju e Laranjeiras passarão para a modalidade de distribuição servida no prato. As alterações estruturais nos restaurante serão feitas durante o período de recesso acadêmico.
Retorno 100% presencial
Através da Portaria nº 518/GR, a UFS determinou o retorno ao trabalho na modalidade presencial dos servidores técnico-administrativos e docentes a partir da próxima segunda-feira, 6 de junho. A medida segue Instrução Normativa do Ministério da Economia e resolução do Conselho Universitário, que já havia determinado o avanço para a Fase 4 do plano de retormada.
O texto informa que nenhum servidor poderá permanecer em trabalho remoto por decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que cessou o estado de emergência em saúde pública, e reforça medidas como a permanência do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, sendo seu uso recomendado também nos espaços abertos.
O registro de frequência deve seguir as normas definidas e editadas pela Progep.
Servidores, trabalhadores terceirizados e discentes devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, não sendo permitido o acesso às dependências físicas sem a referida comprovação.
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Fonte: UFS