O juiz Otávio Abdala, do Juizado Especial Criminal de Aracaju, decidiu ontem rejeitar a QUEIXA CRIME apresentada pela TV Sergipe contra o jornalista André Barros, âncora do Jornal da Manhã da Jovem Pan FM.
A tentativa de intimação do jornalista ficou clara para a Justiça que se posicionou pela rejeição do processo. Disse o juiz: “Os fatos noticiados pelo querelado eram de interesse público e não houve demonstração inequívoca de que as palavras e expressões utilizadas tenham, por si sós, o condão de caracterizar os crimes conta a honra indicados na peça inaugural.”
Relembrando os fatos noticiados pelo Jornalismo da Pan:
Revendedoras de pneus colocam TV Sergipe na Serasa e cobram débitos na Justiça
As empresas que venderam os quase R$ 2 milhões em pneus de caminhão para o funcionário graduado da TV Sergipe que atuava como gerente de Transportes e Segurança da emissora já pediram a negativação da afiliada Globo junto à Serasa e entraram com ações na Justiça para receber as faturas pendentes.
A delegada Danielle Garcia, do Departamento de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), detalhou com exclusividade ao Jornal da Manhã o inquérito que apura a compra de quase R$ 2 milhões em pneus pela TV Sergipe a todas as empresas do comércio sergipano.
De acordo com a delegada, com o inquérito finalizado, foram indiciados os borracheiros, um funcionário da TV Sergipe e outro homem, que era ex-funcionário da emissora. “A questão de quem vai pagar não diz respeito ao inquérito, que teve como objetivo identificar a autoria e definir como ocorreu o caso. Se a TV deve ou não pagar, vai depender de uma ação cível. Mas, uma coisa é fato: tem um débito que precisa ser pago”, afirma a delegada Danielle Garcia.
Ainda segundo a delegada responsável pelo caso, o funcionário e o ex-funcionário da emissora foram indiciados por estelionato. Já os borracheiros, foram indiciados por receptação qualificada. “Os bens [pneus] foram adquiridos de forma ilícita e eles vendiam por um preço bem inferior ao preço do mercado. Como eles [borracheiros] tinham um comércio estabelecido, então, pelo Código, o crime qualifica”, explicou.
Para a delegada, “a TV precisa se responsabilizar pelos atos irresponsáveis daqueles que se colocam nesses cargos mais importantes”. “Se as empresas forçarem a barra na Justiça, eu acho que tem como obrigar a TV a pagar. As vendas foram feitas de boa-fé. Uma pessoa chega aqui, com a farda da TV; todo mundo sabe que esse cara trabalha 200 anos para a família Franco. Como é que a gente vai dizer que é uma fraude?”, analisou a delegada, avaliando a situação das empresas que venderam os pneus.
por ANDRÉ BARROS, assessoria