Menos de 24 horas depois de negar o pedido da presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), para que fosse retirada das redes sociais a reportagem da Revista Veja onde o doleiro Alberto Youssef afirma que ela e o ex-presidente Lula sabiam do esquema de desvio na Petrobras, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar em favor da petista.
Desta vez, o TSE determinou que a Editora Abril, responsável pela publicação de Veja, seja proibida de fazer qualquer propaganda da edição em que Dilma e Lula aparecem na capa. A revista não está proibida de circular, entretanto, à empresa está vedado o direito de divulgar a capa de Veja em seus outros veículos de comunicação.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.
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Redação, Congresso em Foco