O Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento à Justiça para intimar o ex-governador de Sergipe, Jackson Barreto de Lima e o atual governador, Belivaldo Chagas, a pagarem R$ 654.505,52 ao Tesouro Nacional, em valores corrigidos, no prazo de cinco dias. O pedido, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (17) corresponde à execução do acordão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reprovou as contas dos então candidatos a governador e a vice-governador de Sergipe no pleito de 2014.
Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.
Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.
“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.
Multa – Além dos R$ 654.505,52, eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.
Número do processo para pesquisa: 661-86.2014.6.25.0000.
Nota do MDB
A Assessoria Jurídica do ex-governador Jackson Barreto informa que em relação à matéria veiculada pelo Ministério Público Eleitoral, que a citada prestação de contas foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, tendo havido alteração posterior do julgamento pelo TSE, em virtude de mudança na sua jurisprudência.
A arrecadação para a campanha eleitoral de 2014 foi realizada pelo candidato Jackson Barreto de Lima e aconteceu através da remessa de recursos financeiros pela Direção Nacional do MDB. Os recursos provenientes da campanha da então candidata Dilma Vana Rousseff e Comitê Financeiro Único, decorreram do envio de material gráfico e não em recursos financeiros.
A irregularidade detectada pelo TSE consistiu na ausência de identificação, por parte da Direção Nacional do MDB e da então candidata Dilma Vana Rousseff, do doador originário dos citados recursos e não em relação à aplicação dos mesmos na campanha pelo então candidato Jackson Barreto de Lima.
Belivaldo Chagas Silva, na época candidato pelo PSB, não movimentou, nem recebeu qualquer tipo de recurso, tampouco abriu conta bancária para a eleição de 2014, tendo participado do processo de prestação de contas na condição de candidato a vice-governador, face a unicidade da chapa, em virtude do que dispõe a legislação eleitoral.
Assessoria de Imprensa/MDB-SE