Atendendo aos pedidos constantes das Representações oferecidas pelo Promotor de Justiça Elias Pinho de Oliveira, o Tribunal Superior Eleitoral, por intermédio da Juíza Eleitoral da 1ª Zona Áurea Corumba de Santana, julgou procedente as Representações oferecidas e aplicou multa aos representados José Mendonça e Edilson Messias.
De acordo com as Representações, José Mendonça e Edilson Messias realizaram propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato João Alves Filho. Ambos, afixaram adesivos em veículos de suas propriedades, com as expressões “fanáticos” e “perfeito”, respectivamente, e a figura de um “chapéu de couro”.
Segundo a Juíza Eleitoral, os adesivos demonstram de forma clara a realização de propaganda eleitoral antecipada, pois divulga de forma subliminar a candidatura do pré-candidato João Alves Filho, conhecido em todo o Estado de Sergipe pela expressão “chapéu de couro”. Ainda segundo ela, para ser caracterizada como propaganda não precisa ser feita de forma ostensiva, ou seja, constar expressamente o nome do pré-candidato ou mesmo pedindo votos.
Tais propagandas geram desvantagens em relação aos demais candidatos e afrontam a legislação eleitoral. Desta forma, a Juíza Eleitoral julgou procedente os pedidos do Ministério Público e fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada representado, por infração ao artigo 36 da Lei 9.504/97.
Da Assessoria de Imprensa do MP/SE