O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) endureceu as regras para garantir a segurança do sigilo do voto e fixou que eleitores não poderão entrar nas cabines de votação com aparelhos celulares, mesmo que desligados.
A decisão foi proferida hoje (25) em consulta formulada pelo União Brasil, que pediu esclarecimentos sobre trechos da resolução sobre a proibição. Os mesários poderão acionar o juiz eleitoral em caso de descumprimento da norma e a Polícia Militar poderá ser chamada ao local
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, disse que o tema é uma das preocupações trazidas pelos comandantes das polícias militares realizada ontem. Moraes mencionou três cenários que, segundo ele, preocupam a Corte Eleitoral que justificam a medida: O eleitor que é coagido por grupos criminosos para gravar o voto em determinado candidato escolhido por milícias; O eleitor que recebe uma vantagem indevida para votar em determinado candidato e grava o vídeo para demonstrar a compra do voto; E o eleitor que intencionalmente vota de forma incorreta, usando números incorretos ou inexistentes, para gravar o voto e dizer que as urnas estariam com defeito ou fraudadas.
Moraes não deixou claro se algumas das duas primeiras hipóteses de fato foram ocorrem recentemente. Ele, porém, relembrou indiretamente episódios ocorridos em 2018 e em 2020, quando eleitores gravaram o procedimento de voto de forma enganosa, apertando os números inexistentes para acusar suposta “fraude” nas urnas.
“Digita o número não existente ou que seria de presidente para deputado, aí não aparece número, não aparece rosto, e monta um vídeo para indicar que houve um problema nas urnas eletrônicas”, disse Moraes.
O ministro relembrou que o TSE havia flexibilizado o porte de celular na cabine, permitindo ao eleitor que ficasse com o aparelho, desde que desligado e no bolso. A última resolução sobre o tema publicada em dezembro do ano passado definia somente que o celular ficasse desligado, “sem manuseio na cabine de votação”.
Nós percebemos isso que não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular – Alexandre de Moraes, presidente do TSE
O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, concordou com a posição e disse ser uma solução “prática e pragmática” para garantir a segurança do voto
“Se em um momento determinado em que os ânimos não estavam tão exaltados e o país não estava tão polarizado, a nossa resolução permitiu estabelecer uma certa flexibilidade nesta questão, o momento agora requer tenhamos uma posição bem firme”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia frisou que a cabine de votação é “indevassável” e que a restrição visa o direito do sigilo do voto do eleitor, e não pode ser vista como “mera burocracia” da Justiça Eleitoral.
“A cabine é indevassável. O voto é o cidadão com ele mesmo. Costumo dizer em sala de aula: é um momento ele com ele mesmo. Nem com Deus, nem com demônio, nem com ninguém. É o cidadão com ele mesmo. E isso é um direito de sua identidade política expressa naquele momento”, disse Cármen.
Além do endurecimento das regras para o porte de celulares, o plenário também fixou que juízes eleitorais poderão solicitar, excepcionalmente, o uso de detectores de metal nas seções eleitorais. O uso do equipamento será em situações pontuais e sempre com justificativa.
Os ministros marcaram para a próxima terça (30) uma votação da minuta de resolução que tratará do novo texto sobre a proibição.
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Fonte UOL