O Tribunal Superior Eleitoral se manifestou a respeito da situação do então candidato a prefeito em São Cristóvão, Armando Batalha, que no “apagar das luzes”, com receio que tivesse decisão desfavorável do recurso especial junto ao Órgão, substituiu o nome dele pelo da esposa Rivanda Batalha. Situação que fez com que a demanda a ser apreciada pelo TSE ficasse sem sentido, já que, a substituta do ex-deputado, foi eleita prefeita de São Cristóvão com 41,84% dos votos válidos.
Abaixo o teor da decisão sobre Armando Batalha:
Recurso Especial Eleitoral Nº 4434 ( LAURITA VAZ ) – Decisão Monocrática em 15/10/2012
Origem: SÃO CRISTÓVÃO – SE
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – VIDA PREGRESSA – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CARGO – PREFEITO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
DECISÃO:
Trata-se de recurso especial interposto por ARMANDO BATALHA DE GÓIS de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pelo qual foi mantida a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura do ora Recorrente ao cargo de prefeito, em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10.
Por intermédio do expediente de protocolo nº 32.934/2012, de 10.10.2012, o Juiz da 21ª ZE, Dr. Manoel Costa Neto, encaminha as cópias do termo de renúncia subscrito pelo Recorrente (artigo 67, § 8º, da Res.-TSE nº 23.373/2011) e da sentença que a homologou, publicada em Cartório, em 6.10.2012.
Nesse contexto, perdeu o objeto o recurso especial no qual se discute o registro de candidatura.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral).
Publique-se em sessão.
Brasília, 15 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA.
Por Evenilson Santana