Em julgamento da Segunda Turma do TRT de Sergipe nesta terça-feira, 09, foi decidido por unanimidade a manutenção da penhora de dois terrenos e o respectivo leilão, marcado para o próximo dia 24, de bens de empresas ligadas ao Grupo Bomfim, do segmento de transportes.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Jorge Cardoso, apesar de as empresas terem o direito de discutir a execução, não há motivação no processo para suspender a realização do leilão, que visa o pagamento de direitos já reconhecidos dos trabalhadores em 276 processos e que não foram pagos.
Na linguagem jurídica, “foi acolhida a irresignação das empresas Viação Senhor do Bomfim e MS Ltda quanto à intempestividade da interposição dos embargos à execução, que deverão ser julgados no Juízo Auxiliar da Execução”.
A segunda turma é composta pela desembargadora Graça Melo, que a preside, pelo desembargador Jorge Cardoso, que relatou o processo, pelo desembargador Fábio Ribeiro e pelo desembargador Aurino Mendes.
Fonte: Ascom TRT