Ministro Sergio Banhos, do TSE, julga improcedente a impugnação da candidatura de Eliane Aquino (PT), em sessão realizada nesta terça-feira (04). Os votos dela serão, portanto, computados e contabiliza para a formação da chapa a federal.
Com a decisão assume o deputado federal João Daniel (PT), que se reelege. O delegado André David (Republicanos) sai da relação dos eleitos para a Câmara Federal.
A decisão de Sérgio Banhos: “Tendo em vista a ausência do enquadramento específico da situação jurídica da impugnada em qualquer das hipótese de desincompatilização da Lei Complemente, número 64/90, torne-se desnecessário o exame das demais teses da recorrente.
O parecer é pelo provimento do recurso ordinário.
Por essas razões, nos termos do artigo 36$7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dou provimento ao Recurso Ordinário Eleitoral interposto por Eliane Aquino Custódio, a fim de julgar improcedente a impugnação apresentada pelo MPE, para deferir seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal”.
Com essa decisão, os votos de Eliane Aquino serão computados e o Partido Republicanos perderá a segunda vaga para Federal, que seria ocupada pelo delegado André David Republicanos e dará vitória ao deputado João Daniel, que se reelege, como o mais votado da Federação Brasil da Esperança.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Fonte: Diógenes Brayner, FaxAju