Atendendo a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito do município de Capela por propaganda eleitoral antecipada. A PRE/SE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja aumentada a pena e também sejam condenados o radialista George Magalhães e a Rádio Megga FM.
A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, explica que o radialista vinha utilizando o espaço de seu programa na rádio Megga FM, juntamente com o ex-prefeito, para realizar propaganda extemporânea em favor de Sukita. Contudo, o TRE/SE decidiu pela condenação apenas do ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
No recurso, a PRE/SE alega que o julgamento não considerou o alcance do meio utilizado para veicular a propaganda antecipada – já que a Megga FM é ouvida em vários municípios sergipanos–, tampouco considerou a capacidade econômica dos condenados e o caráter pedagógico da condenação.
A Lei Eleitoral, 9.504/1997, prevê que, em caso de propaganda eleitoral antecipada, a pena é de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se ele for maior. A propaganda eleitoral só será considerada legal a partir de julho de 2014.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe