O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) acatou o recurso do município de Aracaju (Processo 2010216801), e anulou a decisão do Juízo da Comarca de São Cristóvão, que determinava a alteração dos limites das duas cidades. O Pleno do TJ/SE seguiu o voto do relator, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, confirmada pelo Pleno no início deste mês, o município de São Cristóvão, agora, só poderá recorrer à mais alta instância da Justiça, o Supremo Tribunal Federal.
Em junho de 2008, o município de São Cristóvão propôs uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra o município de Aracaju e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No processo, São Cristóvão contestava a constitucionalidade das emendas que há décadas definiram que a região hoje conhecida como Zona de Expansão, e que inclui povoados como Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura, pertenceriam à capital sergipana.
“Os desembargadores do TJ-SE reconheceram a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o caso. A decisão teve esse parecer porque já havia uma ação com o mesmo objeto tramitando na Justiça Federal, e porque o processo incluía também o IBGE”, revela o procurador-geral do município, Luiz Carlos Oliveira. Ficou definindo, com issso, que a questão deverá ser discutida exclusivamente na Justiça Federal.
Como o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª região já havia decido, por unanimidade, confirmar a decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5, que também determinou a manutenção da integridade do território de Aracaju, o município de São Cristóvão esgotou todas as instâncias, à exceção da última. Somente o Supremo Tribunal Federal poderá agora apreciar o mérito da questão.