Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, Geni Schuster e Luis Mendonça, seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Edson Ulisses Melo e negaram mais uma vez na manha desta segunda-feira (27), o pedido de hábeas corpus para Daniel Manuleke.
O pedido de hábeas corpus impetrado pelo advogado de defesa de Daniel Mamuleke foi negado por unanimidade pelo TJ/SE.
Daniel Manuleke está sendo acusado de estuprar uma menor de 12 anos de idade durante um retiro espiritual ocorrido no Carnaval deste ano, na Chácara João XXVIII, no município de Salgado.
Desaparecido desde que ocorreu o fato, Daniel continua sendo procurado pela policia. Moçambicano, Daniel Mamuleke é portador do vírus HIV, e foi adotado por um casal de médicos sergipanos, que o mantém em tratamento desde os cinco anos de idade, quando o adotaram.
Com informações do Fax Aju