O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), desembargador Luiz Mendonça, deferiu no inicio da tarde desta sexta-feira (11), o pedido feito pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, pela suspensão de medida liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/SE), que pedia a retirada da faixa exclusiva para ônibus coletivo.
Veja a decisão:
“Dentro desse contexto, e observando que a medida liminar deferida ocasionaria grave dano não apenas ao projeto estatal de implementação de sistema de transporte coletivo, mas, também, aos cofres públicos, defiro o pedido de suspensão da medida liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 201611200896, a fim de que seja mantida a política de mobilidade urbana já adotada (criação das faixas exclusivas e compartilhadas do transporte coletivo) na forma regulamentada pelo órgão gestor (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju), até o trânsito em julgado da referida ACP”.
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Ascom/TJSE