O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira (16), denegou, por unanimidade, o Mandado de Injunção (MI) nº 0007/2013, impetrado pela Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (APESE), que visava suprir lacuna decorrente de suposta omissão do Governador do Estado de Sergipe, em não propor a edição de lei com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias anuais dos subsídios dos Procuradores do Estado de Sergipe e demais servidores do Estado de Sergipe.
Inicialmente, o relator do MI, Des. José dos Anjos, acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado, rejeitou as preliminares de ilegitimidade da APESE e da utilização da Injunção como sucedâneo de ação de cobrança. A preliminar de ilegitimidade subsidiária de extensão do MI para os demais servidores foi acolhida à unamidade. “A extensão da ordem pleiteada a todos os servidores do Estado de Sergipe transborda a representação permitida pela Lei e jurisprudência, o que reclama o decote do mencionado pedido de extensão dos efeitos da decisão para outras categorias”, explicou o magistrado.
Antes de adentrar ao mérito do MI, o relator afirmou que não poderia deixar passar despercebida outra questão premilinar – Ausência de Interesse de Agir na modalidade necessidade -, que por ser de interesse público, a analisaria de ofício. “Apesar da APESE ter aforado o mandamus alegando que o Governador do Estado de Sergipe se omitiu em promover a revisão geral anual da remuneração dos Procuradores do Estado de Sergipe, há que se notar que as Leis Complementares 142/2007, 156/2008, 165/2009, 188/2010, 199/2011, 223/2012 tratam exatamente do tema objeto da impetração”.
De acordo com o Des. José dos Anjos, com a constatação da existência das referidas leis, não há que se falar em omissão legislativa no tocante ao tema ventilado no MI, o que configura a ausência do interesse de agir, na modalidade necessidade. “Tendo em conta a existência de normas reguladoras do direito vindicado nestes autos, pelo que tenho como descaracterizada a omissão legislativa justificadora da impetração”, concluiu.
Ascom TJ/SE