O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 05.10, finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos de nºs 201500131104, 201500120155 e 201500120562, ingressados, respectivamente, pelo Sintese (para os professores inativos), Sindifisco e Adepol e, por maioria, decidiu que o Poder Executivo Estadual deve efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado.
Em síntese, os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários.
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Ascom/TJSE