O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe declarou hoje, 21/08, por maioria dos votos, a inconstitucionalidade da lei estadual 7.595/2013, que regulamentou a forma de pagamento do estacionamento nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Sergipe. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), em face da Assembléia Legislativa de Sergipe e do governador do Estado.
O relator da Adin 01/2013 foi o Desembargador Cezário Siqueira Neto, que votou pela constitucionalidade da lei, acompanhado pelos Desembargadores Ricardo Múcio, Geni Schuster e Edson Ulisses, tendo este último apenas participado do julgamento do Mandado de Segurança 119/2013. Ou seja, no entendimento deles, a cobrança em estacionamentos em estabelecimentos comerciais de Sergipe seria constitucional. Porém os votos foram vencidos.
Também foi votado hoje o Mandado de Segurança 119/2013, cujo relator foi o Desembargador Roberto Porto. Os impetrantes foram o Shopping Jardins e Riomar em face do Secretário de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor e a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os shoppings pediram o reconhecimento do direito de cobrarem livremente pelo uso de seus estacionamentos e também o deferimento de medida urgente para obstar qualquer procedimento fiscalizatório da lei. Nesse mandado de segurança, também foi declarada a inconstitucionalidade da lei estadual 7.595/2013.
Tantos os votos da Adin quanto do Mandado de Segurança ainda serão publicados no Diário da Justiça.
Da Ascom/TJ/SE