Em sessão realizada nesta terça-feira, 22.11, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, decidiu pelo retorno de Jailton Santana para as funções de vereador e manteve o afastamento dos vereadores Agamenon Sobral, Tijoi Barreto Evangelista, Valdir Santos, Daniela Fortes, Renilson Cruz Silva e Agnaldo Celestino Feitosa.
Após o voto de vistas do Juiz Convocado Gilson Felix, nos Hábeas Corpus (HC´s) de Tijoi Barreto Evangelista e Agamenon Sobral (201600322941 e 201600322949), o relator, Juiz Convocado Marcel Britto, aderiu aos argumentos do integrante do colegiado, e também votou pela concessão da liberdade provisória e pela manutenção do afastamento das atividades de vereador e de qualquer outra função pública, bem como a proibição de acesso e freqüência a Câmara Municipal de Aracaju, de receber qualquer tipo de verbas indenizatórias, restringindo o pagamento aos vereadores afastados exclusivamente a remuneração referente ao subsídio.
No caso destes parlamentares, o Juiz Convocado Gilson Felix afirmou que a manutenção do afastamento não inviabilizaria as votações na Câmara Municipal, já que o quorum qualificado é exigido em poucas situações, sendo, em quase a totalidade das votações, exigido o quorom de maioria simples, inclusive a votação do orçamento. “Pelas provas e indícios colacionados neste caso, o retorno dos parlamentares, nesse momento, ofenderia a moralidade pública e a imagem do legislativo municipal”, concluiu o magistrado.
Nos casos dos vereadores Daniela Fortes, Agnaldo Feitosa, Renilson Cruz Silva (HC nº 201600323045) e Valdir Santos (HC nº 201600323061), a Câmara Criminal entendeu pela denegação da ordem, mantendo afastamento das atividades de vereador e de qualquer outra função pública, bem como a proibição de acesso e freqüência a Câmara Municipal de Aracaju, de receber qualquer tipo de verbas indenizatórias, restringindo o pagamento aos vereadores afastados exclusivamente a remuneração referente ao subsídio.
Já com relação ao HC nº 201600323443, que tem como paciente o vereador Jailton Santana, a Câmara Criminal determinou o seu retorno as atividades parlamentares, com a proibição de receber verbas indenizatórias, recebendo exclusivamente o salário. Segundo os membros do colegiado, o vereador Jailton Santana, após a ciência da investigação criminal, em 31.03.2016, cessou o uso das verbas indenizatórias e não reiterou a conduta de utilização das referidas remunerações. Sendo assim, o parlamentar, diferente dos outros vereadores, demonstrou que não estaria praticando a conduta em continuidade delitiva.
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Matéria extraída do site do TJSE