O desembargador do Tribunal de Justiça, Ricardo Múcio Lima, concedeu liminar favorável a um proprietário de uma barbearia do município de Itabaiana para que ele possa reabrir o seu estabelecimento. O local está fechado por cumprimento do decreto estadual como medida de combate ao coronavírus.
A decisão foi baseada no decreto presidencial, do dia 8 de maio, que incluiu os salões de beleza, entre outros, nos serviços considerados essenciais. E que previa a reabertura desde de que fosse obedecida as determinações do Ministério da Saúde.
Em seu entendimento, o desembargador destacou que partir do momento que um decreto presidencial libera o uso de ‘barbearia’, os decretos estaduais e municipais só podem efetivar uma proibição que seja razoável.
Além disso, ele ressaltou que Sergipe vem enfrentando a pandemia com índices normais que não justificam medidas que podem se apresentar mais nocivas que a própria pandemia, considerado o interesse social.
“A abertura de uma barbearia atendendo a normas ditadas pelos organismos de saúde, em nada difere dos bancos e supermercados. Ou melhor apresentam um movimento bem inferior e menor risco de contaminação”, disse em um trecho da decisão, que destacou também a dificuldade enfrentadas pelos profissionais autônomos durante a pandemia.
O que diz o estado
O Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado ( PGE) vai recorrer da decisão. Sem dúvida. A decisão parte de premissas manifestamente incabíveis, colocando em risco o planejamento epidemiológico e emprestando conceito de razoabilidade pessoal em contraponto aos elementos técnicos produzidos pelas equipes de saúde.
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Matéria extraída do portal G1 SE