O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 11.02, referendou, por unanimidade, a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 201500101799, concedida pelo Des. Cezário Siqueira Neto, que suspende a eficácia da Lei Estadual nº 5.210/2003 (Lei das Subvenções) e a eficácia parcial dos arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 7.953/2014 (Lei Orçamentária de 2015), no tocante às verbas de subvenção.
O Des. Cezário Siqueira Neto continua como relator da ADI e dará seguimento a sua instrução. O julgamento de mérito da ação será realizado pelo Pleno.
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Ascom Tribunal de Justiça Sergipe