Devido à revogação do edital voltado à implantação de radares em Aracaju, o conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), ocorrida na manhã desta quinta-feira, 20, se posicionou no sentido da perda do objeto da medida cautelar requerida pelas quatro empresas que protocolaram denúncias no TCE alegando ilegalidades no certame.
Acatado pelo colegiado por unanimidade, no voto do relator consta ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Especial junto ao TCE para que se pronuncie quanto à continuidade ou não da instrução dos processos. “Hoje é meu prazo final para emitir um posicionamento quanto à suspensão, mas no início da noite de ontem fui comunicado acerca da revogação”, informou o conselheiro.
Conforme o relator, como não há mais edital, o pedido de medida cautelar por parte das empresas perde o objeto: “mas o Tribunal ainda irá apurar os questionamentos feitos quanto à conduta dos gestores, sobretudo no que diz respeito à acusação de direcionamento para as empresas que venceram os dois lotes da licitação, ou ainda à fabricante Intelbrás, única que supostamente atenderia às exigências do certame no lote 2”, destacou.
Ainda de acordo com o conselheiro Clóvis Barbosa, todas as irregularidades detectadas pela equipe técnica do Tribunal voltarão a ser verificadas no novo edital que será lançado pelo município. “Desde que o tema deu entrada nesta Casa, nossa equipe técnica esteve reunida em mais de uma oportunidade com técnicos da Seplan e da SMTT, e com procuradores do município, de modo que todas as modificações necessárias foram colocadas”, concluiu.
No relatório apresentado ao colegiado, o conselheiro-relator citou modificações que já haviam sido acatadas pelo município, como a inexistência de definição do prazo do contrato; a ausência de parâmetro para formulação da proposta; e a especificação da forma de pagamento no contrato.
Já em meio às alterações que ainda não haviam sido acatadas, antes da revogação, estavam a modalidade pregão eletrônico, onde se verificou problemas como a não caracterização do objeto como bens e serviços comuns; a ausência de justificativa no edital quanto às exigências técnicas que supostamente restringem o lote à fabricante Intelbrás; e a ausência de pesquisa de mercado.
Também na sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, fez uma distinção técnico-jurídica avaliando, em sua opinião, que “não era de revogação que se tratava, era de anulação porque não era uma questão de conveniência e de oportunidade, era uma questão de ilegalidade e que poderiam até mesmo, em tese, configurar improbidade administrativa”, concluiu.
Siga o SE Notícias pelo Twitter e curta no Facebook
Da Assessoria de Comunicação do TCE/SE