O conselheiro Clóvis Barbosa presidiu a sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 29, quando foram julgados 25 processos. O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador João Augusto Bandeira de Mello também participaram da sessão.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de interesse de José Ronaldo Gomes Calixto; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ele decidiu ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela regularidade, com ressalvas, das Contas de Recursos de Convênio da prefeitura de Amparo do São Francisco, de interesse de Atevaldo Veríssimo Cardoso e Rogério Carvalho Santos, determinando a restituição de R$ 35.380,37 ao Fundo Estadual de Saúde.
Luiz Augusto decidiu pelo arquivamento do Relatório de Inspeção da prefeitura de Canindé do São Francisco, referente ao período de setembro a dezembro de 2003, de interesse de Rosa Maria Fernandes Feitosa; pelo improvimento de Agravo de Instrumento da Fundação Hospitalar de Saúde, relativo ao mês de maio de 2012, e da prefeitura de Monte Alegre, relativo ao mês de maio de 2013.
O conselheiro votou também pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pelo arquivamento de processos referentes a Reclamação Trabalhista da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de Nossa Senhora da Glória e de Nossa Senhora do Socorro.
E Francisco Evanildo decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de Revisão de Proventos de servidor da Secretaria de Estado de Governo e pela legalidade da Revisão de Proventos de servidor do Tribunal de Contas de Sergipe.
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Da Ascom/TCE