Na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), os conselheiros optaram por converter em diligência os Relatórios de Inspeção produzidos nas prefeituras da Barra dos Coqueiros, referente ao período de julho a setembro de 2006, na gestão do então prefeito Airton Sampaio Martins, e de Brejo Grande, referente ao período de janeiro de 2003 a junho de 2006, na gestão de Carlos Augusto Ferreira.
Na mesma sessão, os conselheiros opinaram pela legalidade das aposentadorias compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e da transferência para reserva remunerada a pedido de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
O conselheiro Ulices Andrade votou pela legalidade de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte daquele Instituto.
A conselheira Susana Azevedo também reconheceu a legalidade de aposentadorias compulsória de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. E o conselheiro Carlos Alberto Sobral converteu em inspeção os relatórios referentes às prefeituras da Barra dos Coqueiros e Brejo Grande.
O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão da Segunda Câmara realizada nesta quarta-feira, 14, quando foram julgados 29 processos. Também participou da sessão o procurador Carlos Waldemar Machado.
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Ascom/TCE