O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da sua Diretoria Técnica, já encaminhou ofício circular aos chefes dos poderes executivos e legislativos municipais contendo 27 orientações a serem seguidas neste final de mandato. Segundo o texto, o descumprimento das recomendações poderá ensejar a rejeição das contas ou a implicação de ressalvas, a depender do conjunto e gravidade das infrações.
No documento constam 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa, e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Conforme os tópicos colocados, os gestores devem, por exemplo, “Exigir e manter atualizadas as prestações de contas de recursos transferidos pelo município”, “Manter o inventário atualizado”, “Respeitar o prazo de pagamento das obrigações patronais”, além de não poderem realizar “operações de crédito por antecipação de receita orçamentária”.
As demais orientações têm como foco o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; recondução de dívidas a limites legais; e limitar a realização de despesas que possam resultar em restos a pagar.
Aprovada pelo Pleno após propositura do conselheiro-presidente Clóvis Barbosa, a iniciativa foi inspirada em ação similar do TCE do Ceará (TCE/CE). Ao final das eleições, a Corte sergipana divulgará cartilha sobre “Transmissão de Governos Municipais” e “Transmissão de Cargos das Câmaras Municipais”.
Na propositura apresentada ao colegiado, o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa enfatiza que o objetivo é “combater o desmonte, ou seja, a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público no ano eleitoral”.