Na sessão plenária desta quinta-feira, 12, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela procedência de denúncia que aponta irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão culminou na aplicação de multa administrativa no valor de R$30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e prefeito da capital, Edvaldo Nogueira, em razão da gravidade das irregularidades apuradas.
O entendimento do colegiado segue voto da conselheira Angélica Guimarães, relatora da matéria, fundamentado com relatório da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Ambas as instâncias técnicas concluíram que as irregularidades verificadas configuram graves afrontas aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
“Tais apontamentos comprometem não apenas a regularidade dos atos administrativos, mas também a execução contratual e a salvaguarda do erário, evidenciando a imprescindibilidade de adoção de medidas corretivas e sancionatórias previstas no ordenamento jurídico”, diz a relatora em seu voto.
Ao narrar os aspectos técnicos e legais envolvidos, a conselheira destacou que o edital de licitação não previu anteriormente a dotação orçamentária necessária para custear o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais (cerca de 40% das remunerações das concessionárias) e as despesas operacionais do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).
Já a condução da licitação pela Prefeitura de Aracaju, representada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), segundo a relatora, está em desacordo com o Estatuto do CTM, uma vez que o “regime jurídico do consórcio estabelece que tais atos devem ser geridos pela sua Diretoria Executiva, nomeada formalmente”.
A ausência de critérios contábeis para Avaliação Econômico-Financeira foi outro tópico ressaltado: “O edital não define critérios objetivos para a avaliação da capacidade econômico-financeira das licitantes, vez que não incluiu índices contábeis mínimos, como liquidez geral, liquidez corrente e índice de solvência, indispensáveis para aferir a saúde financeira dos licitantes”.
Conforme a conselheira, o edital apresentou inconsistências nos valores do Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro (IPKe) entre seus anexos, “o que impacta diretamente no cálculo das tarifas de pagamentos. Também foram identificados erros em fórmulas matemáticas para o cálculo do IPKe”.
Ainda segundo ela, “foram realizadas alterações nos valores e fórmulas do IPKe sem a devida transparência e ampla divulgação, resultando em mudanças significativas”, afirmou Angélica Guimarães, acrescentando também que o edital não apresenta acréscimo proporcional ao capital social para empresas participantes em consórcio, conforme prevê a legislação.
A decisão do TCE também encaminha cópia do processo ao Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Sergipe.
Competências
Ao fundamentar seu posicionamento, a relatora registrou que o Tribunal de Contas não possui competência constitucional para sustar contratos administrativos diretamente, ainda que contenha irregularidades – no caso em análise, o certame já culminou na adjudicação e na celebração dos contratos com as empresas vencedoras e as obrigações contratuais estão em curso.
“Aos Tribunais de Contas é cabível o controle preventivo e concomitante sobre os atos licitatórios, garantindo que irregularidades sejam identificadas e corrigidas antes da celebração do contrato. No entanto, uma vez firmado o contrato, o controle do Tribunal passa a ser de caráter corretivo ou sancionador.
A relatora lembrou que a Corte já havia atuado de forma preventiva ao analisar inicialmente a matéria, no Pleno do dia 25 de julho, quando decidiu pela suspensão cautelar do certame e solicitou esclarecimentos aos gestores envolvidos, mas decisão judicial posterior suspendeu a decisão da Corte e deu seguimento à licitação.
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Por DICOM/TCE