O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deferiu nesta segunda-feira, 26, pedido de medida cautelar determinando a suspensão do leilão de bens da Prefeitura de Japaratuba, a ser realizado no dia 27/12/2016, às 9h, tendo por objeto veículos automotores em condições de uso.
De forma monocrática – uma vez que a Corte de Contas encontra-se de recesso -, o conselheiro acatou a solicitação de autoria da prefeita eleita, Lara Moura, que revelou “estranheza e surpresa com a possível realização do Leilão à iminência de encerramento do mandato (restando, por ocasião da publicação, apenas 09 dias), contemplando, neste ato, os veículos automotores em condições de uso, o que inviabilizaria i início dos trabalhos da gestão vindoura”.
No seu relatório o conselheiro destaca exemplos similares de outros municípios sergipanos que tiveram leilões anulados por determinação do TCE em virtude da proximidade do final de mandato dos atuais gestores. É citado ainda que o certame não cumpre o prazo de 15 dias de publicidade estipulado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), já que a publicação ocorreu apenas em jornal de circulação local no último dia 21/12.
Segundo a decisão, a suspensão do andamento do leilão seguirá “até que sejam examinados os aspectos técnicos e jurídicos e a real necessidade de alienação desses bens, sob pena de, se realizado, gerar grande prejuízo à administração pública”.
Em caso de descumprimento, a cautelar fixa multa de R$60mil a ser arcada exclusivamente pelo atual gestor da municipalidade, com recursos próprios.
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Ascom/TCE