O pagamento de diárias sem especificação e a devida autorização levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a julgar pela irregularidade das contas da Câmara de Cedro de São João, referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Hélio Barroso de Melo. O ex-gestor deverá ressarcir à municipalidade o valor de R$18.040,00, além de ser multado em 10% sobre esse valor.
Conforme o relatório apresentado pela conselheira Susana Azevedo, o então presidente da Câmara não apresentou comprovação de prestação de contas em relação aos valores pagos a título de diárias. O único documento juntado foi uma planilha onde são especificadas apenas as datas em que supostamente houve os cursos, mas sem comprovação das programações das palestras, certificados de conclusão, de inscrição e demais detalhes.
“As simples planilhas, grosso modo, tanto ao meu entendimento, como para a CCI [Coordenadoria de Controle e Inspeção], representam inaceitável complementação de renda mensal, evidenciando clara deturpação de finalidade na aplicação do erário público”, destacou a conselheira em seu voto.
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Da Ascom/TCE/SE