O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estabeleceu nesta quinta-feira, 10, o prazo de 48 horas para que a Prefeitura Municipal de Aracaju, por meio da Secretaria da Fazenda, e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), se manifeste a respeito da série de motivos que tem ocasionado a interrupção na prestação do serviço público essencial de coleta de lixo.
A decisão ocorreu na sessão plenária, onde o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo apresentou relatório elaborado após a realização de inspeção extraordinária na Emsurb, motivada por solicitação do Ministério Público Especial junto ao TCE, através do procurador Eduardo Rolemberg Côrtes.
Na ocasião o conselheiro ressaltou que a equipe técnica da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) apurou um débito com a empresa TORRE de R$25.751.003,93 – em valores acumulados desde gestões passadas – correspondente apenas àquilo que foi confessado pela Prefeitura e aos serviços prestados até o último mês de julho.
Já no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Sergipe verificou-se três precatórios da Emsurb nos valores de R$13.666.611,17, R$6.327.494,08, e R$3.519.450,82. “Isso equivale a afirmar que a empresa tem um crédito obtido judicialmente, por decisão transitada em julgado e pendente de pagamento pela via do precatório, num total de R$23.513.556,07”, disse o relator.
Em seu relatório Clóvis Barbosa destaca que a interrupção na prestação do serviço essencial de coleta de lixo intervém negativamente no direito fundamental à saúde. “Como se não bastasse o atual inadimplemento de obrigações trabalhistas, é possível que, com a permanência da situação, sejam ocasionadas demissões em massa de diversos trabalhadores que, segundo a empresa, somam 1628, com estimativa de emprego indireto para 8.140 pessoas”, concluiu.
A expectativa é que na sessão plenária da próxima quinta-feira, 17, o relator se posicione a respeito de possíveis sansões e novas determinações aos gestores, já levando em consideração a manifestação da PMA.