No Pleno desta quinta-feira, 16, o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo informou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encaminhou Ofício Circular aos jurisdicionados comunicando que os recursos oriundos da complementação da verba devida pela União ao antigo Fundef, substituído pelo Fundeb, devem ser utilizados somente na área da educação.
O alerta do Tribunal cita o Acórdão 1824/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), que manifesta o entendimento de que as prefeituras municipais beneficiadas com os precatórios do Fundef não podem usar o dinheiro para outros fins que não sejam da área da educação.
“O TCU deixa explícita a vinculação da utilização dos recursos citados somente à educação, impedindo que tais verbas sejam direcionadas a outras áreas de ação municipal, ainda que de relevante interesse público como saúde ou saneamento básico”, diz o ofício encaminhado.
Clóvis Barbosa salienta ainda que a decisão do TCU deixa claro ser “incabível a utilização de tais verbas para o pagamento de honorários advocatícios”, caracterizando tal conduta como “inconstitucional, ilegal, ilegítima e antieconômica”.
O Ofício do TCE cita que o STF, no mês de setembro de 2017, também decidiu que tais recursos de complementação recebidos pelos municípios, referentes ao antigo Fundef, hoje nomeado como Fundeb, devem ser destinados exclusivamente à educação.
“No exercício da atuação preventiva da Corte de Contas, todas as coordenadorias de controle e inspeção serão orientadas para, nas auditorias, verificar se o município recebeu recursos oriundos da complementação do Fundeb e, mais que isso, se a destinação dada obedeceu ao determinado pelo TCU e STF”, acrescentou o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa.
Da Assessoria de Imprensa/TCE