Um estudo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) irá avaliar o entendimento do órgão quanto à possibilidade de contratação de serviços contábeis por meio de inexigibilidade de licitação. O tema foi debatido pelo colegiado da Corte de Contas na sessão desta quinta, dia 1º, quando o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo relatou o processo referente às contas anuais da Câmara Municipal de Frei Paulo, no exercício financeiro de 2005.
No processo consta que a Câmara declarou inexigível a licitação ao contratar empresa para prestar serviços contábeis, usando como argumento a Lei 8.666 (Lei de Licitações), segundo a qual é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição por notória especialização e singularidade do serviço a ser prestado. No entanto, de acordo com o conselheiro, pelo que consta no processo, o serviço prestado não exigia do contratado mais do que o conhecimento comum e ordinário inerente a todo e qualquer contador.
Clóvis então propôs em seu voto uma recomendação aos gestores para que evitem realizar processos de inexigibilidade de licitação para contratação de empresas de contabilidade caso não sejam demonstrados os requisitos necessários. Além disso, como a jurisprudência atual do TCE tolera esse tipo de contratação sem licitação, que seja feito um estudo aprofundado a fim de avaliar se tal entendimento deve ser modificado.
“O estabelecimento de um preço na contratação de serviços contábeis não é tarefa simplória. Há de se observar diversos critérios subjetivos e objetivos a exemplo do tempo do contrato, distância do município, disponibilidade de equipe técnica do órgão, entre outros que podem fazer com que o valor seja negociado para mais ou para menos”, ponderou o conselheiro Clóvis Barbosa.
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, o ideal é que a tese seja modulada, de modo que o Tribunal estabeleça, caso entenda por uma nova jurisprudência, “a partir de quando vai vigorar esse novo entendimento de que serviços contábeis genericamente considerados sem uma especificidade não se enquadram nessa hipótese de inexigibilidade”.
Assessoria de Comunicação TCE/SE