Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve a decisão de cassar os registros das candidaturas de José Araújo Leite Filho e João Rivaldo Lima, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pelo município de Porto da Folha nas eleições de 2012. Com a condenação, os candidatos ficarão inelegíveis por oito anos, a partir da data da eleição, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o parecer da procuradora regional eleitoral Lívia Nascimento Tinôco, durante sua campanha a prefeito, José Araújo pagou duas faturas de água de uma moradora de Porto da Folha, em troca do voto dela. Nos recibos de pagamento das faturas, aparece o nome do candidato.
Além de ter os registros de candidatura cassado, o candidato a prefeito também foi condenado a pagar multa no valor de três mil UFIRs (R$ 3.192). A captação ilícita de votos também tem pena prevista de perda do mandato mas esta não se aplica ao caso de Porto da Folha, porque José Araújo Leite Filho e João Rivaldo Lima não foram eleitos no pleito.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe