Com as decisões, todos os candidatos ao cargo de vereador das quatro coligações dos municípios de Pirambu e Japaratuba ficam com o registro de candidaturas indeferidos
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 11ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro das coligações “A Esperança do Povo” (DEM/PSC/PPS/PSL) e “Pirambu Rumo ao Futuro” (PP/ PTB/ PR/ PTC/ PV/ PSDB/ PPL) do município de Pirambu, e “Japaratuba Avançando e Crescendo” (PDT/ PPS/ PTC/ PRP) e “É Preciso Continuar Avançando” (PSC/ PR/ DEM) do município de Japaratuba.
Os indeferimentos ocorreram devido as coligações terem ultrapassado o prazo das 19h do dia 5 de julho do corrente ano para a entrega da Declaração de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), conforme estabelecido pelo artigo 11, caput § 4º da Lei das Eleições.
Na sessão plenária do dia 6 de agosto, o relator dos recursos eleitorais ofertados pelas coligações “É Preciso Continuar Avançando” e “Japaratuba Avançando e Crescendo”, juiz José Alcides Vasconcelos Filho, negou provimento, mantendo a decisão que indefere os registros. O mesmo posicionamento teve a relatora do recurso da coligação “Pirambu Rumo ao Futuro”, desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, na sessão do dia 7 de agosto, e a relatora do recurso da coligação “A Esperança do Povo”, juíza Elvira Maria de Almeida Silva, na sessão desta segunda-feira (13).
Com as decisões, todos os candidatos ao cargo de vereador das quatro coligações dos municípios de Pirambu e Japaratuba ficam com o registro de candidaturas indeferidos.
Da Assessoria