Por Cassia Santana*
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe negou recurso e manteve preso o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, condenado a 13 anos e nove meses de prisão, acusado pela prática de corrupção eleitoral. A defesa do ex-prefeito ingressou com mandado de segurança, pedindo a expedição de alvará de soltura, considerando que a sentença não transcorreu no trânsito em julgado, cabendo ainda recurso em outras instâncias.
Mas os membros do TRE, acompanhando voto do desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, entenderam que o mandado de segurança não seria o meio adequado para o pedido de liberdade do ex-prefeito. Para os membros da Corte Eleitoral, a via correta seria o habeas corpus. Com este entendimento, os membros da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe mantiveram a prisão e o ex-prefeito permanece custodiado em presídio mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc).Sukita é acusado de distribuir dinheiro em troca de votos, episódio que teria ocorrido durante as eleições municipais realizadas no ano de 2012. Os recursos distribuídos pelo então prefeito teria como finalidade beneficiar a campanha eleitoral de Josefa Paixão e Carlos Milton Mendonça, que disputavam os cargos de prefeito e vice de Capela naquela época. Sukita foi condenado e preso em setembro do ano passado.
Conforme a sentença, Sukita distribuiu a quantia de R$ 40 a cerca de 7 mil beneficiários de programas sociais do município. Ao entregar o dinheiro às pessoas, o ex-prefeito induzia os eleitores a votar no número dos candidatos que ele apoiava. Na ótica do Ministério Público Eleitoral, os recursos eram distribuídos na sede da Prefeitura de Capela, benefício que não obedecia a qualquer critério.
Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, Sukita enfrentou o banco dos réus e acabou condenado a 13 anos, nove meses e 15 de reclusão em regime fechado, além a pagamento de multa no valor de 32 dias-multa, tendo como base de cálculo um salário mínimo.
Além Sukita, também foram condenados pelo mesmo crime Ana Carla Santos, a seis anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos; Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto, a três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto, cada um.
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*Por Cassia Santana, do portal Infonet