Por Cássia Santana*
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou a candidatura de Volney Leite e Theotonio Neto, que disputaram e venceram as eleições no município de Carmópolis [prefeito e vice, respectivamente] pela chapa Juntos por Carmópolis. A chapa venceu a eleição com 6.088 votos, o equivalente a 56,71% dos votos válidos, mas há possibilidade da Justiça Eleitoral definir nova eleição no município.
Na primeira instância, o juiz José Rinaldo Salvino do Nascimento, da 11ª Zona Eleitoral, deferiu o registro da candidatura de ambas as candidaturas. Mas a coligação adversária, ‘A Força das novas ideias´, recorreu para barrá-las. A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas não tem dúvida que as irregularidades encontradas na prestação de contas de Volney e Theotonio Neto em diferentes gestões públicas se caracterizam como ato de improbidade administrativa que teria gerado dolor e enriquecimento ilícito de terceiros, tomando por base acórdãos do Tribunal de Contas.
O advogado Kleber Nascimento fez sustentação oral na defesa dos candidatos eleitos, alegando que os acórdãos estariam prescritos e alegou cerceamento de defesa. O advogado denunciou que não conseguiu ter acesso aos autos e pediu para que os prazos fossem reabertos para que ele pudesse se manifestar.
Para Kleber Nascimento ambos candidatos estarão imunes porque o Tribunal de Contas não tem competência para julgar contas de gestores públicos, atribuição que seria restrita da Câmara de Vereadores. Mas a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas rebateu, informando que quando se trata de contas de convênios, o Tribunal de Contas seria efetivamente o órgão competente para realizar o julgamento.
E destacou quatro convênios destinados ampliação do sistema de abastecimento de água e para o programa de desenvolvimento do ensino fundamental. Segundo a procuradora, o Tribunal de Contas encontrou graves irregularidades que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, se configuram dolor, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, critérios para se estabelecer a inelegibilidade dos candidatos.
O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, combate os argumentos do advogado garantindo que em nenhum momento ocorreu o cerceamento ao direito de defesa e considerou os argumentos da procuradora regional eleitoral para cassar o registro de candidatura do prefeito e do vice eleitos em Carmópolis. E, de forma unânime, os demais membros do TRE, acataram o voto do relator.
A decisão do TRE cabe recurso e o resultado da eleição segue sub judice. O advogado Kleber Nascimento garante que todos os acórdãos do Tribunal de Contas contra Theotonio Neto estão prescritos e contra Volney existe decisão do TCE, sem aplicação de glosa, o que não configura critérios para a inelegibilidade. “Foi uma decisão extremamente injusta”, considerou Kleber Nascimento, que pretende arguir a tese do cerceamento de defesa até a última instância.
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Por Cássia Santana, do portal Infonet