De acordo com a Resolução TSE nº 23.390/2013, o dia 4 de novembro do corrente ano é o último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações que disputaram as eleições em Sergipe para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, removerem as respectivas propagandas eleitorais, com a restauração do bem, se for o caso.
O Secretário Judiciário do TRE-SE, Marcos Vinícius Linhares, esclarece que “o descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável, conforme prescreve o art. 88, Parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.404/2014”.
Fonte: TRE/SE