O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue a identificação de pessoas envolvidas em conversas de dois grupos que trocavam mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. A empresa deve exibir todas as informações relativas aos IP’s dos perfis e o teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014, no prazo de cinco dias.
A foto do perfil do Facebook de uma estudante da Universidade Presbiteriana Mackenzie foi usada em montagens pornográficas de dois grupos no Whatsapp. A jovem passou a receber telefonemas com ofertas de programas sexuais.
O Facebook adquiriu o aplicativo em fevereiro deste ano. No processo, a empresa afirma que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil.
A turma que julga a ação entende que a medida é passível de cumprimento. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou o desembargador Salles Rossi, relator do caso.
Com a palavra, o Facebook Brasil. A assessoria de imprensa do Facebook Brasil informou que a empresa não comenta casos específicos. “Mas esclarece que a aquisição do WhatsApp ainda não foi concluída e que ambas empresas atuam de forma independente”.
Com informações de Julia Affonso/ Estadão