O Tribunal de Contas da União (TCU), condenou, solidariamente, o prefeito de São Cristóvão, Alexsander Oliveira de Andrade (PDT) e a empresa Central Médica e Comercial Ltda., ao pagamento do valor de R$ 40.662,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir de junho de 2009, até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor. A medida é em razão do superfaturamento nos preços de 120 galões de Bloqueador Solar Uva/Uvb FPS 30, embalagens de quatro litros, ao preço unitário de R$ 565,00.
De acordo com o levantamento feito por técnicos do TCU, o preço unitário médio do produto apurado foi de R$ 226,15. O prefeito e o representante da empresa têm 15 dias para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Fundo Nacional de Saúde. Além de aplicar multa a ambos, o TCU também determinou a cobrança judicial das dívidas, acrescidas dos encargos legais devidos.
O relator do processo, ministro José Jorge destacou que os acusados deixaram o caso correr à revelia. “Vencido o prazo regimental para manifestação dos responsáveis, estes permaneceram silentes, sendo encaminhado para a diretoria técnica para instrução do feito”, destacou o ministro, ressaltando que “ao não apresentar defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, assim como a empresa beneficiária dos pagamentos a maior, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos à obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, eles devem apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas”.
José Jorge observou que “quem quer que utilize dinheiro público terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.
SE Notícias com Kátia Santana – Jornal da Cidade