Nesta quarta-feira, 23, foram julgados 13 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza presidiu a sessão, que contou ainda com a participação da conselheira Susana Azevedo, do conselheiro substituto Alexandre Lessa e do subprocurador Luis Alberto Meneses.
Carlo Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Recurso de Reconsideração interposto por José Kleber de Santana Fonseca, prefeito de Pedrinhas; pelo provimento parcial, com recomendação, do Recurso de Reconsideração interposto por João Bosco de Mendonça, ex-superintendente da SMTT; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ele decidiu também pela ilegalidade, sem multa, de Atos de Admissão de Pessoal da prefeitura de Cedro de São João; pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho e Rematel; pelo arquivamento do Contrato de Obras e Serviços da prefeitura de Brejo Grande, de interesse de Carlos Augusto Ferreira e Kad Express Ltda., e pela legalidade, com paridade, da transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
Do TCE/SE